É o dia D para os quatro arguidos. O Tribunal Judicial de Braga reabre, na sexta-feira, a audiência do chamado caso dos TUB- Transportes Urbanos de Braga, na qual os arguidos terão de dizer se aceitam que o julgamento prossiga com novos factos, conforme foi determinado pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
Ao que O Amarense/PressMinho soube, de fonte ligada ao processo, se os arguidos não aceitarem, o que é previsível que aconteça, o processo não prosseguirá, sendo os autos arquivados.
O que significa, na prática, que os ex-gestores dos TUB Vítor Sousa, Cândida Serapicos, Luís Vale (director técnico) e Luís Paradinha (ex-administrador da MAN) serão absolvidos.
Os quatro sempre negaram os crimes, tendo Luís Vale sido inocentado logo no julgamento no Tribunal de Braga.
O julgamento foi anulado em Outubro pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
O acórdão deu razão ao recurso de Artur Marques, advogado de Vítor Sousa, considerando que, em pleno julgamento, houve “uma alteração substancial dos factos”, já que tinha sido pronunciado na acusação e na fase de instrução pelo crime de corrupção passiva e passou a responder por quatro, para acto ilícito”. O que viola o Código do Processo Penal.
REJEIÇÃO DE OUTROS DOIS RECURSOS
A Relação rejeitou, também dois recursos do MP/Braga, um pedindo para que as declarações do empresário Abílio Costa, da MAN/Braga – já falecido – fossem ouvidas em julgamento – pedido que havia sido negado pelo colectivo de juízes de Braga por não ser possível o contraditório – e um segundo em que discordava da decisão do Tribunal de primeira instância de dar como prescritos os crimes de corrupção e pedia a condenação dos quatro arguidos.
Em Julho de 2018, o Tribunal de Braga deu como provado que os dois ex-administradores dos TUB receberam “comissões” pela compra de 23 autocarros da marca MAN, mas concluiu que os crimes prescreveram em 2013.
O juiz explicou que, como não se provou que tivesse havido manipulação dos concursos de aquisição de autocarros, em 2003, 2005, 2006 e 2007 (dado que, de acordo com critérios técnicos do caderno de encargos, a MAN ganharia sempre, por ter o melhor veículo), os arguidos praticaram o crime mas “para acto lícito”, que tem uma moldura penal inferior ao de “para acto ilícito” – de que vinham acusados – e prescreve mais cedo.