O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a 3 anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, de um homem que durante 32 anos agrediu, ameaçou e injuriou a mulher, em Vila Nova de Famalicão.
Por acórdão de 22 de Fevereiro, consultado esta segunda-feira pela Lusa, a Relação considera que o arguido, de 54 anos, actuou “de forma grave e reiterada”, causou à vítima “sequelas físicas permanentes e psicológicas”.
O arguido terá de pagar à vítima uma indemnização de 5.000 euros pelos danos não patrimoniais sofridos.
O tribunal deu como provado que, nos primeiros anos do casamento, as agressões aconteciam com uma frequência de duas a três vezes por semana, incluindo injúrias, ameaças, estaladas, pontapés e empurrões.
Numa ocasião, o arguido arremessou uma pedra contra a mulher, provocando-lhe uma lesão grave, da qual ainda hoje padece.
“Muitos dos referidos episódios de agressividade decorreram no interior da residência comum e quase sempre na presença do filho de ambos, então menor”, acrescenta o tribunal.
Entretanto, o casal separou-se, mas a conduta violenta do arguido manteve-se, por causa de um processo que corre em tribunal relacionado com a propriedade da casa onde a mulher reside.
O arguido terá apontado uma foice à cabeça da mulher, por entre ameaças de morte a tiro e insultos.
No julgamento, o arguido assumiu apenas uma “ínfima parte” dos factos em causa e, segundo se lê no acórdão, não revelou arrependimento e nem demonstrou ter interiorizado a censurabilidade e reprovação das suas condutas.
Contra o arguido foi ainda ponderado o dolo directo com que actuou e o facto de o seu comportamento ter persistido por todo o tempo de casamento e após a separação do casal, “uma circunstância reveladora de uma significativa propensão para a conflitualidade”.
A favor, o tribunal ponderou a inexistência de antecedentes criminais, a circunstância de estar profissionalmente inserido e o facto de não mais ter contactado com a vítima desde que lhe foram aplicadas as medidas de coação.
Por isso, o tribunal decidiu dar-lhe uma “derradeira oportunidade”, suspendendo a pena de prisão.
Para a suspensão da pena, o arguido terá de pagar, no prazo de dois anos, a quantia de 1.500 euros à vítima, ficando também proibido de contactar com ela por qualquer meio e de frequentar a zona de habitação da mesma.
Deve ainda apresentar-se quinzenalmente perante um técnico da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com vista a um acompanhamento próximo do seu comportamento em relação à vítima e sua à orientação no campo do relacionamento afectivo.
Além disso, não pode deter armas de fogo e armas brancas.