O teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir desta segunda-feira, 14 de Junho, contudo, esta medida é recomendada na generalidade do território de Portugal continental, excepto em quatro Concelhos que apresentam taxas de incidência de Covid-19 superiores aos limites definidos pelo Governo. Nos casos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra o teletrabalho mantém-se obrigatório, o que significa que as pessoas que residam noutro Concelho e trabalhem num destes quatro terão de continuar a trabalhar a partir de casa, já que a regra se aplica ao Concelho onde a empresa se encontra localizada.
Empresas com mais de 50 trabalhadores devem organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída, por forma a que sejam garantidos intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores.
No caso dos imunodeprimidos e doentes crónicos, o teletrabalho mantém obrigatório.