Os concelhos de Amares e de Terras de Bouro mantêm-se na mais recente fase de desconfinamento, que permite o funcionamento do comércio sem restrições e a abertura dos espaços de restauração e similares até à 01h00.
As regras em vigor são as seguintes:
- Teletrabalho recomendado nas actividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 01h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respectivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espectáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espectáculos com lotação a 50%.
- Foras das salas de espectáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.