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COVID-19

COVID-19 -
Mais de 27 mil acções nas praias e perto de 90 multas aplicadas

A autoridade marítima realizou mais de 27 mil acções de sensibilização nas praias portuguesas nos últimos três meses, aplicando perto de 90 autos de notícias por incumprimento das regras relativas às zonas balneares estabelecidas pelo Governo em contexto de pandemia.

Numa resposta enviada à agência Lusa, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) reconheceu que, de um modo geral, “as pessoas têm cumprido com as regras das praias”, adiantando que a Polícia Marítima tem mantido “uma postura essencialmente pedagógica e de sensibilização” de forma a garantir potenciais situações de infracção.

Assim, entre 18 de Maio e 18 de Agosto, a autoridade registou um total de 27.108 acções de sensibilização e levantou 24 autos de notícia por incumprimento relativo à utilização de máscara ou viseiras e 11 autos de notícia por consumo de bebidas alcoólicas.

“Desde a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 35-A/2021, de 18 de Maio, registámos um auto de notícia por violação do confinamento obrigatório, dois autos de notícia por incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário e dois autos de notícia por desrespeito das regras de distanciamento físico”, pode ler-se na resposta.

No âmbito do diploma sobre a utilização das praias em contexto de pandemia de covid-19, a AMN referiu que foram ainda levantados 23 autos por eventos ou celebrações não autorizados e 15 autos relativos estabelecimentos em incumprimento.

Foram também registados 10 autos de notícia referentes a transportes de passageiros fluviais e marítimos e a actividades marítimo-turísticas em incumprimento ou com excesso de lotação.

Segundo a Lei, um auto de notícia pode ser levantado pelas autoridades quando verificam uma contravenção ou transgressão, podendo corresponder a diferentes infracções cometidas na mesma ocasião ou relacionadas umas com as outras.

Se à transgressão corresponder unicamente pena de multa, é admitido o pagamento voluntário da mesma.

De acordo com a Autoridade Marítima Nacional, o maior número de ocorrências foi registado na região Centro, seguindo-se a região Sul.

Relativamente a cães na praia, a Autoridade Marítima Nacional, através dos comandos-locais da Polícia Marítima, adiantou que tem procurado dar resposta a eventuais necessidades de salvaguarda sanitária dos espaços balneares e da tranquilidade dos utentes das praias, e que, apesar de se verificarem algumas queixas, “as ocorrências não constituem uma amostra significativa na actuação por parte da Polícia Marítima”.

“DENTRO DO POSSÍVEL”

Contactado pela Lusa, o presidente da Federação Portuguesa de Concessionários de Praia, João Carreira, revelou que a época balnear “decorre bem dentro do possível”, embora reconheça que não “é nada como nos anos anteriores”.

“Trabalhamos à bolina, não estamos a trabalhar a 100%”, disse, lembrando que os eventos não podem ser realizados “até muito tarde”, como era habitual.

O responsável adiantou ter conhecimento de casos em que os espaços de alguns bares de praia tiveram de fechar “devido à covid”, para evitar contágios entre empregados que se encontravam positivos, restantes colegas e clientes.

Em relação à contratação de nadadores-salvadores, uma questão que todos os anos coloca desafios aos concessionários, João Carreia reconheceu que, este ano, devido a associações que fizeram parcerias com nadadores-salvadores do Brasil, as vagas foram preenchidas.

“E o ‘feedback’ que temos é que tem corrido tudo bem. A época, para já, está a correr de feição, sem muitos náufragos”, afirmou.

As regras para o acesso às praias e zonas balneares neste Verão, estabelecidas pelo Governo no contexto de pandemia, entraram em vigor em 18 de Maio.

Além de regular o acesso, a ocupação e a utilização das praias, o diploma aplica-se também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.

O diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas colectivas.

Entre as regras estabelecidas estão o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, e o distanciamento social entre pessoas e grupos. Os toldos e os colmos devem ter três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.

Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a pelo menos um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo, e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.

Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.

Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direcção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.

Como regra geral, o diploma estabelece para os utentes e concessionários as regras de combate à pandemia que já se conhecem: etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.

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