O Ministério Público (MP) pediu uma pena de prisão efectiva, de dez anos, para o cidadão alemão que foi julgado no Tribunal de Braga por ter algemado e abandonado uma jovem, sua compatriota, atada a uma árvore, numa mata do Gerês, em Terras de Bouro.
A magistrada considerou provado que o arguido cometeu os crimes de homicídio tentado, sequestro e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Considerou que o arguido atuou com frieza de espírito e ainda não se mostrou arrependido.
Lembrou que Gerhard Branz, de 56 anos, negou, em audiência, ter tido intenção de a matar, mas não deu uma explicação cabal sobre a sua real motivação para o sucedido.
O cidadão alemão foi julgado no Tribunal de Braga por ter prendido, em 2019, uma mulher da mesma nacionalidade algemada a uma árvore numa mata do Gerês.
O arguido, que está em prisão preventiva na “cadeia” de Braga, negou, também, ter abusado sexualmente dela numa pensão na vila do Gerês, dizendo que as relações que mantiveram não foram forçadas.
Na primeira sessão, foram, ainda, ouvidas as declarações feitas pela vítima, hoje com 31 anos, durante o inquérito-crime, gravadas no regime de “memória futura” para assim terem validade legal como se fossem proferidas em julgamento.
As declarações contam o que se terá passado, ou seja, que o arguido a levou para a uma mata, em pleno Parque Nacional da Peneda-Gerês. Aí, vendou-lhe os olhos e a boca e algemou-a numa árvore, indo-se embora. Ela debateu-se e horas depois consegui quebrar as algemas e pedir socorro.