O alargamento de horário definido pela Câmara de Amares, que “O Amarense” ontem noticiou, aplica-se apenas aos cafés e aos bares sem pista de dança, cuja licença de exploração vigora até às 02h00 e que, na noite de passagem de ano, será prolongada até às 04h00.
Os bares com pista de dança e as discotecas, obviamente, não estão incluídos, uma vez que o Governo determinou o seu encerramento, desde o passado dia 25 de Dezembro.
O prolongamento do horário aplica-se somente aos espaços que têm actualmente permissão para estar abertos.
«No fundo, trata-se de um prolongamento da licença que já existe, por duas horas, apenas nesse dia, a título excepcional», explicou o presidente da Câmara, Manuel Moreira.