A água da torneira em Esposende é 100% segura, revelam os dados do controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano relativos a 2021, revela o relatório anual dos Serviços de Águas e Resíduos (RASARP) da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), relativo ao ‘Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano’ em 2021.
O relatório encontra-se disponível para consulta no site da ERSAR, em https://www.ersar.pt/pt/publicacoes/relatorio-anual-do-setor.
“O indicador de água segura mantém o seu valor nos 100%, podendo garantir-se que a população pode beber água com toda a confiança, graças a um controlo exigente das normas legais e a um acompanhamento rigoroso e coordenado dos diferentes a tores no processo”, afirma a autarquia em comunicado, acrescentando que o concelho “continua, deste modo, a liderar o ranking de Água Segura nos concelhos da região Norte, ao nível do indicador água segura na torneira dos consumidores”.
A autarquia sublinha que “a manutenção deste nível de excelência e a crescente confiança dos Esposendenses na qualidade da água da torneira só é possível através da melhoria continua e eficiente gestão dos serviços”.
A análise dos dados deste relatório permite retirar um conjunto de conclusões, que ajudam a caracterizar a situação no país no ano de 2021 e a evolução em relação aos anos anteriores.
Realça-se a cooperação entre as entidades gestoras Esposende Ambiente e Águas do Norte, a entidade reguladora (ERSAR), a autoridade de saúde, o laboratório e os demais intervenientes no processo de controlo da qualidade da água, que permitiu garantir a protecção da saúde humana.
O regime legal de controlo da qualidade da água suporta-se numa abordagem de avaliação de risco e a Esposende Ambiente respondeu “com grande sucesso aos desafios de 2021, com a manutenção da excelência” da água da torneira, “encontrando-se já a trabalhar para responder às exigências introduzidas pela nova directiva europeia, mais direccionadas para as especificidades de cada sistema de abastecimento e que serão transpostas para o direito nacional até ao final do presente ano”.