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TERRAS DE BOURO

TERRAS DE BOURO -
Funcionária do Agrupamento de Escolas despedida após processo disciplinar

Uma funcionária do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro foi despedida no seguimento de um processo disciplinar que lhe foi instaurado.

A decisão foi publicada esta terça-feira, em Diário da República, produzindo efeitos 15 dias após a publicação.

«Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 222.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência de Processo Disciplinar e por deliberação da Câmara Municipal de Terras de Bouro, na sua reunião ordinária, de 29 de novembro de 2022, foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar de acordo com o previsto na alínea g), do n.º 3, do artigo 297.º, da mencionada lei, à trabalhadora», pode ler-se

Acrescenta que a funcionária, assistente técnica, exercia funções no Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, «cessando o vínculo de emprego público 15 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, devido à impossibilidade de realização da notificação por via pessoal e postal, nos termos do artigo 223.º, da citada Lei».

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