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Conheça as 36 perguntas a que futuros governantes são obrigados a responder

O mecanismo de escrutínio de governantes, aprovado em Conselho de Ministros esta quinta-feira, obriga os futuros ministros e secretários de Estado a responder a um questionário de 36 perguntas e a assinar uma declaração de compromisso de honra.

No documento a que a CNN Portugal teve acesso, são 20 páginas com dezenas de questões às quais os futuros governantes terão de responder com uma cruz num pequeno quadrado, assinalando com um ‘sim’ ou um ‘não’.

Abrangem os respectivos conjugues, familiares e até sócios. No entanto, existe uma garantia: o conteúdo é classificado como secreto e destruído mal terminem as funções no Executivo.

A resposta a este questionário é avaliada numa primeira instância pelo ministro para quem os secretários de Estado vão trabalhar. Depois essa avaliação é enviada ao primeiro-ministro. No caso dos ministros, esse escrutínio é feito directamente pelo primeiro-ministro. As respostas a este questionário poderão ainda ser facultadas ao Presidente da República, que não escolhe membros do Governo, mas tem a função de os nomear.

O estreante deste novo mecanismo pode ser o novo secretário de Estado da Agricultura cujo nome está ainda por designar.

Por vezes não bastará responder “sim” ou “não”, e são pedidas mais explicações. Fica aqui o essencial do instrumento de “verificação prévia” e de “avaliação política”, como o designou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

1. Exerce actualmente actividades profissionais e/ou integra corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas?

2. Integrou, nos últimos três anos, corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas?

3. Presta, ou desenvolveu nos últimos três anos, actividade de qualquer natureza, com ou sem carácter remunerado ou de permanência, susceptível de gerar conflitos de interesses, reais, aparentes ou meramente potenciais com o cargo a que é proposta/o?

4. Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas?

5. Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem actividades no sector directamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

6. Algum membro do seu agregado familiar detém capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem actividades no sector directamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

7. Detém, ou deteve, nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser directamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

8. Algum membro do seu agregado familiar, detém alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser directamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

9. Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, funções de gestão em sociedades e/ou em empresas que prosseguem actividades no sector directamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

10. Algum membro do seu agregado familiar, exerce(m) funções de gestão em sociedades e/ou e empresas que prosseguem actividades no sector directamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

11. Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, actividades públicas ou privadas no sector directamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

12. Algum membro do seu agregado familiar exerce(m) actividades públicas ou privadas no sector directamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

13. Exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante?

14. Nos últimos três anos foi beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?

15. Algum membro do seu agregado familiar exerce, ou exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante?

16. Algum membro do seu agregado familiar foi, nos últimos três anos, beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?

17. Alguma empresa detida por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que exerce cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?

18. Alguma empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes exerçam cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?

19. Atenta a função para que foi convidada/o, existe qualquer situação particular de conflito de interesses e/ou impedimento que recomende a avocação, pelo primeiro-ministro, de alguma das competências inerentes à função do cargo que irá ocupar, e respectiva delegação em outro membro do Governo?

20. Rendimentos de origem nacional [pedido para indicar de que tipo]: Rendimento do trabalho dependente; Rendimento do trabalho independente; Rendimentos comerciais e industriais; Rendimentos agrícolas; Rendimentos de capitais; Rendimentos prediais; Mais-valias; Pensões; Outros rendimentos? (no caso de resposta afirmativa à última questão, indicar quais)

21. Tem rendimentos de origem estrangeira?

22. É titular de património e/ou contas bancárias sediadas no estrangeiro?

23. Tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?

24. A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?

25. A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?

26. Tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social?

27. A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social?

28. A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Segurança Social?

29. Alguma vez foi condenado por qualquer infracção penal ou contra-ordenacional?

30. Alguma vez a pessoa colectiva, cujos corpos sociais integra ou integrou, foi condenada por qualquer infracção penal ou contra-ordenacional?

31. Alguma vez a sociedade e/ou empresa de que é gestor, ou cujo capital é detido por si, ou em que detém participação em capital, conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, foi condenada por qualquer infracção penal ou contra-ordenacional?

32. Tem qualquer tipo de processo judicial, contra-ordenacional ou disciplinar pendente em que esteja directa ou indirectamente (envolvendo algum dos membros do seu agregado familiar) envolvida/o?

33. Tem conhecimento de que seja objecto de investigação criminal qualquer situação em que, directa ou indirectamente, tenha estado envolvido?

34. Está insolvente?

35. Alguma empresa na qual deteve capital social e/ou foi administrador nos últimos três anos está insolvente?

36. Tem conhecimento de qualquer outro facto não identificado em cima e que seja susceptível de afectar as condições isenção, imparcialidade e probidade para o exercício do cargo para que está proposto, ainda que ocorrido há mais de três anos?

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