Search
Close this search box.
Search
Close this search box.
AMBIENTE

AMBIENTE -
Comunidades Intermunicipais do Cávado e da Região de Coimbra exigem «justa remuneração na produção de energias renováveis»

As Comunidades Intermunicipais do Cávado e da Região de Coimbra estão empenhadas em «desenvolver condições para que exista uma justa remuneração na produção de energias renováveis» e, em paralelo, ao nível da mobilidade com ofertas multimodais, «sustentáveis e alternativas», em matérias relacionadas com as «adaptações climáticas ou a potenciação da utilização das energias renováveis».

Em ambos os territórios, Braga e Coimbra, mas com incidência intermunicipal, estão a ser «implementados sistemas de “Bus Rapid Transit” (BRT), aumentam em todo o território redes de postos de carregamento elétrico, multiplicam-se as ciclovias, estacionamento para bicicletas, sistemas de bike sharing, trotinetes ou percursos pedonais».

JUSTA REMUNERAÇÃO

O mais recente foco de colaboração entre estas duas comunidades intermunicipais advém da «exigência que tem de ser feita ao Estado português» para que seja «assegurada uma justa remuneração aos municípios com infraestruturas de produção de energia elétrica independentemente da sua origem».

Fontes renováveis de energia são recursos naturais, capazes de se regenerarem num curto espaço de tempo e de um modo sustentável. O calor da Terra, a biomassa, o movimento das marés e das ondas, o vento, o sol e a água são exemplos de fontes renováveis de energia.

As duas entidades intermunicipais pretendem que o «pagamento de renda mensal feito pela entidade receptora da energia elétrica seja aplicado não só à energia eólica, mas também à produção de outras energias renováveis, nomeadamente provindas de energia renovável hídrica, solar ou origem/localização oceânica».

Recorde-se que o regime legal em vigor estabelece a «necessidade de pagamento de uma renda mensal por parte das empresas detentoras de centrais eólicas aos municípios em cujos territórios geográficos estejam instalados as respectivas unidades de exploração».

Este pagamento de renda de 2,5% sobre o pagamento mensal aos municípios abrangidos é aplicável «exclusivamente aos Parques eólicos, deixando de parte outras infra-estruturas instaladas e unidades de exploração de energias renováveis que não seja através da produção de energia eólica».

Na reunião de trabalho, os Conselhos Intermunicipais do Cávado e da Região de Coimbra aprovaram, por unanimidade, revindicar aos órgãos competentes, que o pagamento das rendas mensais pela produção de energia eléctrica renovável, independentemente da sua origem, seja aplicado a toda a produção energética, independentemente da sua origem.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS