PAÍS

PAÍS -
A partir desta quinta-feira multa até 250 euros para quem atirar beatas para o chão

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

A partir desta quinta-feira, quem atirar beatas para o chão pode ser multado entre 25 e 250 euros, ao abrigo da Lei n.º 88/2019, publicada há um ano, de redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente.

Ao abrigo da lei, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a «resíduos sólidos urbanos» e fica por isso proibido o seu «descarte em espaço público».

Apesar de ter sido publicada a 3 de Setembro de 2019, a lei entrou em vigor no dia seguinte, mas previa um «período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor» para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias.

ESTABELECIMENTOS

Com base na lei, os «estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público». Os estabelecimentos ficam, ainda, encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

COIMAS

Para além de coimas de 25 a 250 euros para quem atirar beatas para o chão, a lei determina também que constitui contra-ordenação punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros caso os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a actividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou não procedam à limpeza dos resíduos produzidos.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das Câmaras Municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais. A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respectiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

SISTEMA DE INCENTIVOS E CAMPANHAS DE SENSIBILIZAÇÃO

O diploma previa também que o Governo deveria criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros. Quanto às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS