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Alargamento de horário destina-se apenas a estabelecimentos permitidos pelo Governo

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O alargamento de horário definido pela Câmara de Amares, que “O Amarense” ontem noticiou, aplica-se apenas aos cafés e aos bares sem pista de dança, cuja licença de exploração vigora até às 02h00 e que, na noite de passagem de ano, será prolongada até às 04h00.

Os bares com pista de dança e as discotecas, obviamente, não estão incluídos, uma vez que o Governo determinou o seu encerramento, desde o passado dia 25 de Dezembro.

O prolongamento do horário aplica-se somente aos espaços que têm actualmente permissão para estar abertos.

«No fundo, trata-se de um prolongamento da licença que já existe, por duas horas, apenas nesse dia, a título excepcional», explicou o presidente da Câmara, Manuel Moreira.

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