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SAÚDE –

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Alimentos com mais açúcar e gorduras banidos da publicidade para crianças

A tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos foi publicada esta quarta-feira em Diário da República, num despacho que entra em vigor dentro de 60 dias.

Os produtos alimentares que mais aparecem na publicidade para crianças são também os que vão ter mais restrições a partir de Outubro, sejam refrigerantes ou bolachas ou outros alimentos com excesso de açúcar.

O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em Abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde (DGS) de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.

“Provavelmente as categorias mais atingidas (pelas restrições) são também as que mais publicitam”, disse à Lusa a directora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), Maria João Gregório, ressalvando que se trata de uma medida apenas para restringir a publicidade alimentar dirigida a crianças, e devendo ser essencialmente afectados produtos como refrigerantes e outras bebidas açucaradas, chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, bolachas, cereais de pequeno almoço ou refeições prontas a consumir.

Da lista fazem parte muitos mais produtos além dos chocolates, bolos ou refrigerantes, néctares e sumos de fruta. Está também, por exemplo, o leite achocolatado ou aromatizado, a manteiga, os queijos e pão, os preparados de carne ou mesmo as conservas.

LEI ADAPTADA À REALIDADE NACIONAL

A tabela, a que a Lusa teve acesso, foi construída tendo em conta as sugestões da Organização Mundial da Saúde (OMS), legislação europeia, investigação científica e a realidade nacional, disse a responsável.

Dentro de dois meses, produtos como chocolates ou barras energéticas podem ter a publicidade limitada se tiveram mais de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas.

“Para algumas categorias podemos ser mais permissivos, na medida em que temos valores mais elevados porque no global essa categoria tem um valor nutricional interessante”. E exemplificou com os iogurtes, com valores limite mais elevados do que chocolates, bolachas e bolos, produtos que não devem fazer parte de um “padrão alimentar saudável”.

Assim, dentro de dois meses, produtos com o que for considerado excesso de açúcar, sal ou gordura têm a publicidade vedada em programas infantis ou outros, genéricos, cuja audiência seja superior a 25% de jovens com menos de 16 anos, e também em outras plataformas, como a publicidade em cartazes perto das escolas ou parques infantis, nas rádios, no cinema, ou mesmo na internet, neste caso mais difícil de fiscalizar e algo “em que se está a trabalhar”, com a ajuda da OMS.

O Perfil Nutricional foi feito pelo PNPAS no seguimento da aprovação da lei 30/2019, que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, e gorduras, alterando o Código da Publicidade.

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