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ALERTA (incêndios)

ALERTA (incêndios) -
Amares ativou Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

 

O Município de Amares ativou o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, na sequência da Declaração de Situação de Contingência, que abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 11 de julho e as 23h59 horas do dia 15 de julho de 2022 para todo o território continental, devido às condições meteorológicas extremas e ao risco de incêndio.

O Vereador responsável pelo pelouro da Proteção Civil, Delfim Rodrigues, reuniu com a Comissão Municipal de Proteção Civil e os Presidentes das Juntas de Freguesia para, em conjunto, delinearem uma estratégia concertada de sensibilização para a potencial gravidade da situação e respetiva prevenção.

«Esta situação exige um acréscimo de cuidado por parte de todos, pelo que o Município de Amares apela e recomenda a toda a população que mantenha um papel de prevenção e precaução e que adotem comportamentos responsáveis e seguro, face à situação de perigo de incêndio rural, bem como aos efeitos para a saúde provados pelas altas temperaturas», avança a edilidade.

As medidas preventivas de caráter excecional em vigor:

Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

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