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Braga cria bolsa de projectistas e empresas de construção para beneficiários do programa 1º Direito

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O Município de Braga vai criar uma bolsa de técnicos projectistas e de empresas de construção civil interessadas em prestar serviços no âmbito da elaboração ou execução de projectos e obras do programa 1º Direito.

«Esta bolsa visa exclusivamente auxiliar os beneficiários a encontrar profissionais disponíveis a prestar os serviços necessários para efectivação das candidaturas e realização das obras, não estando os mesmos limitados a esta listagem», adianta a autarquia, em nota enviada à nossa redação.

E acrescenta: «As equipas projectistas e empresas inscritas irão trabalhar directamente com os beneficiários que assim o pretenderem, sendo que a autarquia não terá qualquer responsabilidade nas relações contratuais que se estabelecerem. O pagamento dos serviços contratados é também da exclusiva responsabilidade dos beneficiários».

As candidaturas de técnicos projectistas e empresas de construção civil à bolsa efectuam-se através de formulário próprio disponível no Balcão Único Online (em https://balcaounico.cm-braga.pt, no separador ELH – Estratégia Local de Habitação) até dia 30 de Novembro.

O 1º Direito visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo de acesso a uma habitação adequada. Cabe ao Município avaliar os pedidos dos beneficiários directos, sinalizados na Estratégia Local de Habitação.

Deste modo, «o município tem o papel fundamental de intermediar as candidaturas, colaborando na recolha de elementos, elaboração e submissão das candidaturas à entidade financiadora, no caso o IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana».

A qualificação profissional exigida aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela coordenação de projectos, fiscalização e direcção de obra (regulados pela Lei n.º31/2009, de 3 de Julho, na redacção actual e pela Portaria n.º1379/2009, de 30 de Outubro), bem como a adequação da classe e alvará ou título de registo na actividade da construção, dependem da operação urbanística e serão avaliados, se se aplicar, aquando do respectivo licenciamento.

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