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Britalar apresenta quarto PER em Tribunal. Trabalhadores contestam o novo Plano

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A construtora Britalar-Sociedade de Construções, SA, de Braga, meteu, há dias, novo PER- Plano Especial de Recuperação no Tribunal de Famalicão. O quarto no espaço de quatro anos. Mas os trabalhadores, através do Sindicato contestaram já a iniciativa e vão impugnar o processo.

A firma, fundada e desenvolvida pelo empresário António Salvador foi vendida a empresa em março a um grupo brasileiro.

Uma operação que os ex-funcionários consideram “estranha” visto que – sustentam – a empresa brasileira adquirente da Britalar apresenta no balanço, dois milhões de ativos e 20 de passivo, ou seja, argumentam, está “tecnicamente falida”!

O Sindicato dos Trabalhadores da Construção a Norte do rio Douro enviou já ao Tribunal um documento em que contesta o pedido do PER, argumentando, entre outras coisas, que, aparece no documento como credora de 5,8 milhões de euros uma empresa constituída em abril de 2020, muito depois da aprovação do último PER, em junho de 2020. Facto que também julgam “estranho”! O Sindicato pretende mesmo impugnar o Plano.

Os cerca de 15 funcionários que ainda têm dinheiro a receber da Britalar queixam-se de que não recebem a parcela acordada no último PER, há seis meses.

O Amarense/PressMinho contactou António Salvador o qual não se quis pronunciar. Fonte ligada ao processo disse que a empresa compradora atua já em Portugal na área dos resíduos e pretende agora investir na construção civil: “estão dispostos a expandir o negócio da Britalar”, afirmou. Sobre o atraso no pagamento aos ex-funcionários, a mesma fonte garantiu que, enquanto a firma pertenceu a Salvador, até fevereiro, as prestações foram sendo liquidadas.

“ A Britalar tinha uma dívida de 80 milhões aquando do primeiro PER e agora tem apenas 20 milhões, o que significa que foi feito um grande esforço para ressarcir os credores”.

36 MILHÕES EM 2019

Em maio de 2019 o PER aprovado em Tribunal indicava uma dívida de 36 milhões de euros a 635 credores. 

No documento, a empresa dizia ter garantida “a entrada de um parceiro/investidor que a dotará de meios financeiros e capacidade produtiva, sem aumento da sua estrutura de custos, que lhe permite aproveitar as oportunidades de negócio do mercado em crescimento”.

O investidor – cujo nome não é indicado – “compromete-se a realizar um aumento de capital, através de novas entradas em dinheiro, em valor suficiente para tornar exequível o serviço da dívida ora proposto”.

No Plano, propuna-se pagar aos credores comuns – os fornecedores – em 149 prestações mensais, ou seja, em mais de 12 anos, mas aponta a possibilidade de liquidar mais depressa a dívida, se o credor fizer um desconto, que pode ir até aos 50 por cento.

À fazenda publica e à Segurança Social promete pagar a totalidade do valor em débito em 150 prestações, enquanto que aos credores privilegiados, isto é aqueles que têm hipotecas ou outras  garantias e avales – caso da banca onde o Novo Banco aparece como um dos grandes credores – afirma que pagará em 49 prestações mensais.

A Britalar, então com sete milhões de capital – 86 por cento das ações, ao tempo, na posse de Salvador e o restante da mulher – é uma sociedade anónima fundada em 1994.

Em 2012 devia 63 milhões. Entrou, no ano seguinte, com um PER no Tribunal de Braga, que não chegou à fase de votação porque não foram pagas as custas judiciais. Veio a «meter» outro PER ainda em 2013, que foi aprovado em 2015, com créditos reconhecidos de 44,9 milhões.

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