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Câmara de Braga vota esta terça-feira redução do IRS em 4%

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A Câmara de Braga vota esta terça-feira, em reunião do executivo, a proposta da maioria PSD/CDS-PP de redução do IRS em 2020. Da agenda constam ainda várias outras propostas de fiscalidade municipal, nomeadamente a fixação da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o lançamento da derrama e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP).

Segundo fonte da autarquia, com participação variável no IRS o município “abre mão de cerca de 750 mil euros”.

O executivo municipal propõe uma taxa de IRS de 4% dos rendimentos dos contribuintes a cobrar no ano de 2020, ao invés dos 5% de taxa máxima que seria possível a favor dos munícipes.

IMI

No que se refere ao Imposto sobre Imóveis (IMI), a proposta aponta para o próximo ano, uma redução em 0,35% para prédios urbanos. Os proprietários que exerçam a reabilitação de edifícios degradados terão uma minoração em 20%, “incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atracção de novos residentes para as áreas de reabilitação urbana”.

Será também aplicada uma redução em 50% a prédios urbanos arrendados cujos contratos tenham sido celebrados ao abrigo do programa Encaixa-te ou semelhante, promovendo a ‘clusterização’ de actividades culturais e criativas e reforçando a polarização comercial do Centro Histórico.

Quanto aos prédios urbanos degradados e sem intervenção, o executivo presidido por Ricardo Rio pretende aplicar um agravamento de IMI de 30%, como forma de estimular a sua reabilitação.

HABITAÇÃO PERMANENTE

Há ainda lugar à redução da taxa do imposto a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes que compõem o respectivo agregado familiar.

Pela primeira vez tal beneficio será concedido a famílias com um dependente a cargo. Assim, existirá uma dedução fixa de 20 euros para quem tem um dependente a seu cargo, de 40 euros para quem tem dois dependentes a cargo e 70 euros para quem tem três ou mais dependentes a cargo.

DERRAMA

Quanto à derrama sobre o lucro das empresas, por fruto de imposições legais, deixa de ser possível a aplicação da isenção total para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, como vinha a ocorrer até então, aplicando-se assim a estes casos a taxa mínima de 0,1%. Para além destas o município irá aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem resultados superiores a 150 mil euros.

Por fim, será fixada em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2020. A taxa aplica-se sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município.

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