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Cartão de cidadão ou carta de condução no telemóvel têm o mesmo valor dos documentos físicos

Os documentos digitais disponíveis na aplicação móvel id.gov, uma carteira digital, como a carta de condução ou o cartão do cidadão, já têm o mesmo valor jurídico dos documentos físicos, segundo legislação já em vigor.

O reconhecimento da mesma validade legal, que a dos documentos físicos aos documentos disponíveis na carteira digital do id.gov resulta de uma alteração à Lei 19-A/2024, publicada na passada quarta-feira e que entrou em vigor no dia seguinte.

Esta alteração legislativa determina que “os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional”, através daquela aplicação, “presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório”.

A id.gov.pt é uma aplicação móvel que permite guardar, consultar e partilhar, através do telemóvel (smartphone), os dados dos documentos de identificação que estejam disponíveis na app.

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