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Certificados digitais Covid-19 começam a ser emitidos esta semana em Portugal

Os primeiros certificados digitais Covid-19 para cidadãos nacionais devem começar a ser emitidos a meio desta semana pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), disse fonte governamental à Lusa. Oficialmente, o certificado digital entra em vigor a 1 de Julho.

O certificado, cujo regulamento foi aprovado na semana passada pelo Parlamento Europeu, atestará que o seu detentor cumpre um de três requisitos para viajar sem restrições adicionais, isto é, se já foi vacinado, se recuperou de uma infecção, ou se testou negativo à covid-19.

A assinatura do regulamento será objecto de uma cerimónia oficial, que decorre esta segunda-feira, nas instalações do Parlamento Europeu, em Bruxelas, na qual participa o primeiro-ministro, António Costa, como presidente em exercício do Conselho da União Europeia, bem como o presidente do PE, David Sassoli, e a presidente da Comissão, Ursula von der Leyen.

A aprovação do certificado foi considerada pelo primeiro-ministro como “uma das prioridades” da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, sublinhando, contudo, que é uma ferramenta e não “uma varinha mágica”.

Em declarações prestadas no Funchal, onde se deslocou para as comemorações do 10 de Junho, António Costa já adiantara que o período experimental do certificado se iniciaria na próxima semana, estando a ser criadas “as condições tecnológicas”, que “já foram todas testadas com a Comissão Europeia”.

Esta segunda-feira é aprovada pelo conselho ministerial dos Assuntos Sociais a nova recomendação sobre as viagens internas na União Europeia.

O compromisso foi alcançado apenas 10 dias depois de a Comissão Europeia ter apresentado a proposta de revisão das regras, tal como lhe havia solicitado o Conselho Europeu.

A aprovação célere do regulamento mereceu felicitações da Comissão Europeia à presidência portuguesa pelo “grande trabalho” na aprovação célere do regulamento revisto, segundo o porta-voz Christian Wigand.

A recomendação prevê que os cidadãos totalmente vacinados ou recuperados devem ficar isentos de restrições relacionadas com viagens, assim como quem apresente um teste negativo, sendo que há uma harmonização da lista de testes e da antecedência com que os mesmos devem ser realizados – os testes PCR devem ser realizados até 72 horas antes da deslocação, e os testes rápidos de antigénio até 48 horas antes.

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