O condomínio já não precisa de ser consultado caso se pretenda transformar uma loja numa habitação, seja para casa própria, arrendamento ou alojamento local: o regime jurídico da propriedade horizontal foi alterado esta segunda-feira.
No entanto, Vítor Amaral, presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), alertou que há condições que se mantêm.
“A Câmara Municipal tem de ser consultada previamente e verificar, depois de concluídas as obras, se existem as necessárias condições de habitabilidade”, explicou, em declarações à rádio ‘Renascença’. Depois, “se a obra exigir alterações estéticas ou arquitectónicas nas partes comuns do edifício, será obrigatória a aprovação do condomínio”.
“Este novo decreto visa promover a habitação e, no fundo, a simplificação dos actos administrativos. Até aqui, era necessária autorização da Assembleia de Condóminos – e de forma unânime. Mas, a partir da entrada em vigor desta medida, qualquer fracção que não seja habitacional pode ser alterada para esse fim sem necessidade de pedir autorização aos condóminos”, frisou.
Vítor Amaral salientou que “deixou de ter obrigatoriedade de fazer qualquer comunicação prévia à Assembleia de Condóminos. Mas terá de a comunicar, depois da alteração feita e devidamente instruída, à administração do condomínio. Mas é apenas comunicar”.
A questão é diferente se houver alterações nos espaços comuns. “Norma obriga que 2/3 dos condóminos se pronunciem favoravelmente a qualquer alteração à linha estética e ao arranjo arquitectónico do edifício”, indicou.
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