JUSTIÇA –

JUSTIÇA – -
Três examinadores e o dono de uma escola de Amares ouvem “sentença” nesta quinta-feira

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

O Tribunal de Braga procede, esta quinta-feira, à leitura do acórdão do julgamento de um suposto caso de corrupção nos exames de condução no antigo centro de exames da ANIECA- Associação Nacional dos Industriais de Condução, de Vila Verde.

O caso envolve três examinadores de condução e o dono de uma escola do ramo de Amares. Mas os visados negam, com veemência, a prática do crime.

Os cinco arguidos estão acusados de terem recebido quatro mil euros para ajudar um aluno a passar no exame teórico para obtenção da carta.

Os examinadores Joaquim Oliveira, João Cancela e João Abreu negaram os crimes, em julgamento, tendo os seus advogados defendido nas alegações finais que não há provas reais contra eles, apenas meros indícios sem fundamento.

O mesmo defende o proprietário da escola amarense J.F., que se diz inocente no caso e nega qualquer recebimento do aluno.

O caso ocorreu em Agosto de 2012. O aluno disse na escola que tinha dificuldades para passar na prova teórica e o dono disse-lhe que a «ajuda» custava quatro mil euros. O “esquema” passava pela indicação das respostas com os dedos, tarefa que, no dia aprazado, coube a João Cancela.

O exame esteve marcado para Novembro, mas uma acção de fiscalização do IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres impediu a “ajuda”. O aluno apareceu, depois, em Dezembro, em novo exame, onde terá recebido as indicações para dar respostas certas.

A defesa nega o crime, dizendo que o examinador nem sequer saiu da secretária onde estava sentado, não tendo circulado na sala, nem falado com o aluno. O que – disseram – foi confirmado por várias testemunhas.

Os juristas desvalorizam, ainda, uma mensagem de telemóvel que Cancela recebeu de Joaquim Oliveira e que, alegadamente, seria uma combinação para a dita “ajuda” no exame. Mas Cancela diz que o SMS era anónimo e que nem sequer respondeu.

Falta agora conhecer a decisão, e sua fundamentação, do colectivo de juízes.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS