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Covid-19 põe Tribunal de Braga em “preventiva”

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O Tribunal de Braga limitou o acesso aos convocados para diligências processuais ou por motivo inadiável, a exemplo do que acontece em todos os tribunais do país.

À porta, um aviso pede para que, perante a situação provocada pela epidemia do novo coronavírus, e com o objectivo de proteger as pessoas que ali exercem funções, “em princípio” só se desloquem aos tribunais “as pessoas que foram convocadas para diligências processuais ou que tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar pelo telefone ou informaticamente”.

Já os cidadãos convocados para diligências processuais que nas anteriores duas semanas tenham estado em zonas de risco da doença, quer no estrangeiro, quer dentro do país, devem previamente informar o tribunal, por via informática ou por telefone.

REGISTO CRIMINAL

Em relação ao certificado do registo criminal, uma razão que frequentemente leva cidadãos ao tribunal, e que deve agora ser obtido online, podendo eventuais dúvidas ser esclarecidas telefonicamente pelo número 217 906 200.

ESTRANGEIROS

No caso concreto dos cidadãos estrangeiros que pretendam obter ou renovar autorização de residência em Portugal, é explicado que “não necessitam de certificado de registo criminal e de contumácia” e que “podem autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal, designadamente aos tribunais”.

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