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Decreto-lei que permite acelerar progressão dos funcionários púbicos foi hoje publicado

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O diploma que permite acelerar as progressões dos funcionários públicos a partir de 2024 foi publicado esta terça-feira em Diário da República. Estima-se que abranja 72 mil trabalhadores, já no próximo ano.

Em causa está uma medida dirigida aos funcionários públicos com 18 ou mais anos de exercício de funções na carreira, que tenham sido abrangidos pelos períodos de congelamento que ocorreram entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, permitindo-lhes que progridam com seis pontos na avaliação de desempenho (em vez dos 10 pontos atualmente exigidos).

Esta redução dos pontos é aplicável uma única vez a cada trabalhador a partir de 2024, com a alteração do posicionamento remuneratório a produzir efeitos a «01 de janeiro do ano em que o trabalhador acumule o número de pontos necessários» para tal alteração de posicionamento.

O decreto-lei determina ainda que «quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que seis pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório».

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