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Diabéticos e hipertensos voltam a estar incluídos no regime excepcional

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O parlamento aprovou, esta sexta-feira, uma alteração ao decreto-lei do Governo que volta a permitir que diabéticos e hipertensos sem condições para desempenharem funções em teletrabalho tenham direito a justificar as faltas, tendo em conta a pandemia de covid-19.

O texto final alcançado na Comissão de Saúde, com origem em iniciativas de PSD, BE e PCP, foi aprovado em votação final global, com votos contra do PS e favoráveis das restantes bancadas e de dois deputados socialistas, são eles Maria Antónia Almeida Santos e Ascenso Simões.

O decreto-lei inicial do Governo, de 1 de Maio, previa que diabéticos e hipertensos, tal como outros doentes crónicos ou pessoas imunodeprimidas, pudessem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, «desde que não possam desempenhar a sua actividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação da actividade».

Contudo, foi publicada a 5 de Maio uma rectificação ao diploma do Governo, que passou assim a excluir os diabéticos e hipertensos do regime excepcional de protecção, que lhes possibilitava a estes e outros doentes crónicos o exercício da actividade em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, a justificação da falta ao trabalho mediante declaração médica a atestar «a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção».

Com base na retificação, PSD, BE e PCP voltaram a “chamar” o diploma do Governo ao parlamento, para assim voltar a introduzir os diabéticos e hipertensos nesse mesmo regime.

APDP HAVIA APELADO AO GOVERNO PARA RECONSIDERAR SITUAÇÃO

No início do presente mês de Junho, a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), reiterou o apelo ao Governo para reconsiderar a exclusão destes doentes crónicos do regime de teletrabalho, lembrando o risco acrescido dos diabéticos face à covid-19.

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