O jornal “O Amarense” recebeu um direito de resposta da empresa Bracicla, no seguimento da notícia “Câmara de Amares vai mesmo colocar pórticos para impedir passagem de camiões em rua polémica junto à Bracicla”, no qual a empresa considera que esta medida é uma “retaliação política injustificada” por parte do município.
“A decisão agora tornada pública de instalar pórticos para impedir o acesso de camiões junto às instalações da Bracicla é uma retaliação política injustificada, tanto mais que ocorre em pleno período pré-eleitoral”, refere a empresa.
Texto na íntegra:
“Direito de Resposta
Na sequência da publicação da notícia intitulada “Câmara de Amares vai mesmo colocar pórticos para impedir passagem de camiões em rua polémica junto à Bracicla” no dia 9 de abril de 2025, vem a sociedade Bracicla – Unipessoal, Lda., nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24.o da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta, por se considerar injustamente visada por factos inexatos e omissões relevantes que deturpam a realidade dos factos.
- Ao contrário do que é sugerido na notícia, existiram efetivamente contactos entre a Bracicla e o Município de Amares com vista a uma solução consensual para o acesso às instalações da empresa. Contudo, a última iniciativa partiu da Bracicla, que apresentou uma contraproposta concreta, à qual o Município nunca respondeu, facto que é omitido na peça noticiosa.
- É falso que o Município tenha construído um acesso alternativo funcional à empresa, como ali se afirma. O próprio Município reconhece uma diferença substancial de cota entre o suposto novo acesso e a plataforma de acesso da Bracicla, sendo inviável a circulação de veículos pesados, tanto mais que permanece um muro a obstruir a passagem.
- A decisão agora tornada pública de instalar pórticos para impedir o acesso de camiões junto às instalações da Bracicla é uma retaliação política injustificada, tanto mais que ocorre em pleno período pré-eleitoral.
- Importa recordar que o Supremo Tribunal Administrativo proferiu acórdão totalmente favorável à Bracicla, revertendo a deliberação camarária anteriormente tomada, o que demonstra a ilegitimidade da atuação do Município e compromete ainda mais a narrativa sustentada na notícia.
Por todo o exposto, requer-se a publicação integral deste texto, com o mesmo destaque e formato da notícia original, nos termos legais aplicáveis.
Bracicla – Unipessoal, Lda.
Amares, 10 de Abril de 2025”