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Em 2020 chegam novos sinais de trânsito

As alterações ao regulamento de sinalização de trânsito, publicadas esta semana em Diário da República, criam novos sinais e entram em vigor em Abril de 2020.

O novo regulamento cria, por exemplo, sinais de trânsito a indicar zonas de residência ou de coexistência de viaturas e peões, assim como zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.

Entre os sinais de perigo, surgem a aproximação de uma passagem para velocípede, o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos e por anfíbios.

Já nos novos sinais de obrigação destacam-se os que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.

Passam a estar igualmente previstos sinais de alerta, no pavimento da estrada, dos limites de velocidade em locais onde “possam ocorrer situações de especial perigosidade”, em complemento com a sinalização vertical existente, designadamente a que indica a proibição de circulação acima de 30 quilómetros por hora.

Quanto às marcas de sinalização no pavimento, foram introduzidas as suas dimensões com vista “à sua uniformização”.

“Respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos”, frisa o decreto regulamentar.

Nas alterações feitas, as mais significativas desde 1998, são distinguidos os sinais de trânsito, os sinais dos agentes de trânsito e os sinais dos condutores, “clarificando-se que os sinais de trânsito incluem a sinalização temporária e compreendem os sinais verticais, as marcas rodoviárias e os sinais luminosos”.

A revisão do regulamento de sinalização de trânsito visa “o aperfeiçoamento e a actualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada” e estão alinhadas com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – PENSE 2020.

Segundo o decreto regulamento, os sinais de trânsito que não estejam conformes com as alterações mantêm-se válidos até à sua substituição por os novos sinais agora publicados, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 1 de Janeiro de 2030.

ALGUNS EXEMPLOS

PASSAGEM PARA VELOCÍPEDES

Um peão que atravesse numa passadeira beneficia de prioridade em relação a todos os veículos que circulem nessa estrada. A mesma regra de prioridade aplica-se a velocípedes que atravessem, montados nas respectivas bicicletas, em passagens para velocípedes. Esses atravessamentos estão devidamente assinalados na estrada através de uma sequência de pontos e muitas vezes com a faixa interior colorida (verde).

Ao contrário das passadeiras, nem todas as passagens para velocípedes estão devidamente assinadas, quer com marcas rodoviárias, quer com sinais verticais, e/ou essa sinalização não é uniforme.

A actual revisão estabelece a uniformização do sinal de perigo para passagens para velocípedes e cria um novo sinal de informação, semelhante ao das passadeiras.

O ‘novo’ Código estabelece também como devem ser as marcas na estrada para esses atravessamentos, perto dos quais os condutores devem moderar a velocidade.

ZONAS 30 E ZONAS ZER

A velocidade de 30 km/h é considerado um limiar seguro, que privilegia o bem estar entre peões e veículos, especialmente em zonas residenciais, áreas com elevada actividade comercial e na proximidade de equipamentos escolares.

Várias cidades, como Braga, Lisboa, Zurique, Londres Dublin, Munique ou Paris, têm implementado Zonas 30 em artérias de bairro para promover a acalmia de tráfego e, em 2018, o Governo português revelou querer mais zonas 30 a nível nacional; em 2018, registaram-se 34235 acidentes com vítimas nas estradas portuguesas em que morreram 675 pessoas – muito acima da média da União Europeia.

As Zonas 30 vão passar a ter sinalização uniformizada, tal como as Zonas de Emissões Reduzidas (ou ZER). Estas últimas são zonas onde a circulação de veículos mais antigos e, por isso, mais poluidores é interdita.

ZONAS DE COEXISTÊNCIA

As Zonas de Coexistência são áreas urbanas especiais partilhadas por peões e veículos e onde estes últimos não têm qualquer prioridade. De acordo com o Código da Estrada, nestas zonas as pessoas “podem utilizar toda a largura da via pública”ou seja, não só podem atravessar a estrada em qualquer lado (não existem passadeiras) como podem jogar à bola no meio da via, por exemplo. As pessoas não podem, todavia, impedir ou embaraçar desnecessariamente” o trânsito de veículos. Já os veículos não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário”.

Uma Zona de Coexistência pode ter um desenho urbano tradicional (ou seja, estrada e passeio diferenciados) mas é privilegiado uma configuração onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação”. As Zonas de Coexistência existem sobretudo em áreas residenciais.

‘EXCEPTO BICICLETAS’

Algumas estradas podem ter sinalização vertical a proibir a circulação de veículos em determinado sentido, mas uma excepção nesse mesmo sinal que permite que bicicletas possam seguir por aquele trajecto.

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