Atendendo à situação de emergência nacional motivada pelo surto pandémico da doença COVID-19, o Município de Ponte de Lima aprovou, em reunião de câmara, a «proibição da realização das festas, romarias e eventos equiparáveis que envolvam o aglomerado de pessoas, bem como, a proibição da emissão de licenças de ruído, alargamento de horário, arraial, recinto e licenças para lançamento de fogo-de-artifício».
A medida a implementar até ao dia 30 de Junho surge na sequência da decisão do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho – CIM, pelo que esta «proibição é extensível aos dez Municípios do Alto Minho».
Em nota enviada, pode ler-se que «face aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia, o Município de Ponte de Lima considera imperiosa a adopção de medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação registada».