Uma funcionária do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro foi despedida no seguimento de um processo disciplinar que lhe foi instaurado.
A decisão foi publicada esta terça-feira, em Diário da República, produzindo efeitos 15 dias após a publicação.
«Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 222.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência de Processo Disciplinar e por deliberação da Câmara Municipal de Terras de Bouro, na sua reunião ordinária, de 29 de novembro de 2022, foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar de acordo com o previsto na alínea g), do n.º 3, do artigo 297.º, da mencionada lei, à trabalhadora», pode ler-se
Acrescenta que a funcionária, assistente técnica, exercia funções no Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, «cessando o vínculo de emprego público 15 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, devido à impossibilidade de realização da notificação por via pessoal e postal, nos termos do artigo 223.º, da citada Lei».