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GNR em acção de fiscalização para «prevenir disseminação da COVID-19»

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A Guarda Nacional Republicana (GNR) tem orientado os seus esforços para a «prevenção da disseminação da COVID-19», tendo nos últimos dias verificado algumas situações de «incumprimento às regras definidas e previstas para o combate à pandemia».

Em comunicado, a GNR aponta que «para além da festa privada em Grândola, da festa num estabelecimento de bebidas em Lagos e de ajuntamentos espontâneos da via pública em Albufeira, já comunicados anteriormente, os militares da Guarda têm garantindo a presença em todo o Território Nacional, na sua zona de acção, nos locais em que o distanciamento físico e a concentração de pessoas esteja desconforme às normas vigentes, assim como as regras de ocupação e a permanência nos locais abertos ao público».

MULTA PARA QUEM NÃO CUMPRIR 

Na mesma nota, a GNR recorda que com o regime contraordenacional que entrou este sábado, 27 de Junho, em vigor, os cidadãos que não cumpram as regras, incorrem na prática de uma contraordenação, que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Assim, alerta-se para o cumprimento das seguintes regras, cuja violação constituiu contraordenação: «obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, edifícios públicos ou de uso público, nas escolas e creches ou salas de espetáculos» e ainda a «não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido».

CRIME POR DESOBEDIÊNCIA

Por outro lado, as situações que constituem crime de desobediência mantêm-se, como por exemplo, a obrigação do confinamento obrigatório. 

Por isso, entre outras situações, a Guarda irá efectuar o seguinte: «determinar o encerramento de estabelecimentos e atividades que não se encontram autorizadas ou que não cumpram os requisitos de higiene e segurança; aconselhar a não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores ao número previsto».

«Recorda-se que o não acatamento de uma ordem legítima do militar da Guarda para fazer cessar uma infração neste âmbito, constitui ainda a prática do crime de desobediência», concluem.

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