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Governo impõe margem de lucro limitada para máscaras e gel

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O Governo decidiu impor um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção, bem como do álcool etílico e do gel desinfectante cutâneo de base alcoólica.

O despacho que determina este limite foi assinado esta quinta-feira, pelos ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Saúde e perdura enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.

A percentagem máxima de 15% é aplicada ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de protecção individual, bem como do álcool etílico e do gel desinfectante cutâneo de base alcoólica.

As empresas nacionais dispõem, desde segunda-feira, de um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de protecção individual, com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de Abril.

O decreto confere ao titular da área da Economia, conjuntamente com o governante da área sectorial, o poder de determinar as medidas de excepção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos.

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