Segundo uma nota informativa do Ministério Público (MP), o homem, cuja idade e profissão não é revelada, foi na segunda-feira acusado do crime de “danificação ou subtracção de documento e notação técnica”.
O homem tinha sido constituído arguido num processo do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa e acusado de um crime de dano por ter desferido um murro e dois pontapés no vidro de uma porta de uma agência bancária, partindo-o.
Mais tarde, na qualidade de arguido naquele processo, dirigiu-se ao DIAP de Lisboa e solicitou a consulta dos autos.
“Tendo-lhe sido entregue o processo físico para a referida consulta, o arguido rasgou um envelope e retirou um CD que continha as imagens de videovigilância que eram meio de prova do mencionado inquérito e nas quais era visível o próprio a pontapear uma porta de vidro. Na posse do referido CD, o arguido abandonou as instalações do DIAP, não tendo devolvido as imagens”, relata o MP, a propósito deste caso.
Segundo o MP, “agindo desta forma, o arguido teve a intenção de impedir que tais imagens fossem visualizadas, para assim se eximir à responsabilidade penal pelos factos que praticara”, pelo que foi agora acusado dos crimes mencionados no âmbito de inquérito do DIAP de Lisboa.