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Jovem de 17 anos abusou de sobrinha de dez em Amares

Aos 17 anos de idade abusou sexualmente de uma sobrinha de dez. O Tribunal de Braga considerou que os crimes foram muito graves, já que afectaram o desenvolvimento da criança e condenou-o a seis anos de prisão efectiva por quatro crimes de abuso sexual de criança. Mas o arguido ainda pode recorrer para a Relação de Guimarães.

O colectivo de juízes deu como provado que o arguido, que entre 2010 e 2012 esteve institucionalizado no Porto, foi, no Verão de 2009, passar uns dias de férias a casa de um irmão, em Amares, o pai da vítima.

Aí começou a abordar a menina, pondo-a ao colo, apalpando-a e despindo-se da cinta para baixo.

Tal sucedeu mais duas vezes, neste caso levando-a para o quarto e praticando actos sexuais de relevo com ela, ainda que sem cópula.

Em 2011, quando a criança tinha 11 anos, ele voltou a ir passar uns dias a casa do irmão, que entretanto mudara de casa no mesmo concelho e os actos repetiram-se: levou-a para o quarto, só que, desta vez, introduziu-lhe o pénis na vagina. A menor começou a chorar e ele tapou-lhe a boca para que se não ouvisse.

O acórdão refere que a menina tinha medo que o arguido também “atacasse” a irmã mais nova, tendo-a protegido quando ele entrou numa noite, com os pais ausentes, no quarto delas.

A mãe da rapariga acabou por descobrir os abusos e a PJ/Braga investigou-os. O Tribunal considerou que o arguido afectou a autodeterminação sexual da sobrinha, ofendeu a sua integridade psicológica e emocional e prejudicou o seu desenvolvimento psicossexual.

O jovem, que ainda pode recorrer da pena, foi imigrante em Inglaterra e divorciou-se recentemente.

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