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Jovens de 17 anos vão poder conduzir com as novas regras das cartas de condução

O Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu têm já um acordo preliminar sobre as novas regras das cartas de condução. A grande novidade é que os jovens de 17 anos terão licença para conduzir, desde que acompanhados por um adulto experiente.

O texto agora aprovado visa reforçar a segurança rodoviária na Europa, onde todos os anos morrem cerca de 20 mil pessoas nas estradas.

Entre as principais novidades do acordo, ainda não oficializado, está a digitalização das cartas de condução, a introdução de um período experimental para novos condutores, uma avaliação mais sistemática das aptidões de quem conduz e a harmonização das regras em toda a União Europeia.

Os Estados-membros poderão, assim, começar a emitir cartas de condução digitais (disponíveis através do telemóvel ou em qualquer dispositivo), embora tenham cinco anos e meio para fazê-lo, podendo continuar a exigir a apresentação da licença física.

As regras também mudam para os aspirantes a condutores, que passam a ter formação em aspetos muito específicos como a segurança rodoviária, a utilização do telemóvel durante a condução, o perigo dos ângulos mortos, a condução em condições adversas, com neve e gelo, e a segurança de ciclistas e peões.

Os novos condutores terão, pela primeira vez a nível comunitário, um período experimental de pelo menos dois anos, nos quais serão aplicadas sanções rigorosas caso conduzam sob efeito de álcool ou drogas, sem cinto de segurança ou sem respeitar as regras dos sistemas de retenção para crianças. Os experientes vão passar a ser avaliados de forma mais regular, passando a preencher, no mínimo, uma autoavaliação antes de casa renovação de carta.

Para tentar solucionar a escassez de motoristas de veículos pesados na UE, o novo regulamento baixará a idade mínima para a condução de camiões de 21 para 18 anos, e de autocarros de 24 para 21. Os Estados-membros também poderão autorizar jovens de 17 anos a conduzir camiões ou carrinhas em território nacional, desde que com supervisão.

O acordo preliminar deverá, agora, ser ratificado pelo Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu, sendo que, depois, os países terão quatro anos para adaptar a sua legislação nacional e preparar a implementação das novas regras.

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