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Juiz indefere pedido de impugnação de listas autárquicas

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O juiz do tribunal de Amares indeferiu o pedido de impugnação, apresentado pela coligação Juntos por Amares (PSD/CDS-PP), que visava seis candidatos que surgem em listas independentes nas freguesias e em listas do PS à Câmara ou à Assembleia Municipal.

Em causa está o facto de existirem candidaturas independentes na União de Freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros, em Dornelas e em Rendufe que integram elementos que fazem também parte das listas do PS aos órgãos municipais (Câmara e Assembleia Municipal).

A impugnação invocava o número 6 do artigo 16º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, onde se diz que «ninguém pode ser candidato simultaneamente em listas apresentadas por diferentes partidos, coligações ou grupos de cidadãos».

Exercido o contraditório, os seis candidatos visados alegaram que a lei não os impede de se candidatarem a órgão distintos do Município de Amares em listas também elas distintas, uma posição com a qual o juiz concordou.

Segundo a decisão, «nada impede a admissão das listas de candidatos» em causa, nem «nada obsta» à presença dos candidatos visados nos termos apresentados nas candidaturas em apreço, «porquanto os respectivos programas eleitorais não são incompatíveis».

«Indefere-se, assim, a reclamação apresentada pela coligação dos partidos políticos PSD/CDS», conclui.

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