Compraram as quotas da Clínica Particular de Barcelos por 140 mil euros. Mas o negócio nunca se concretizou e os compradores não devolveram o dinheiro. O Tribunal Cível de Braga condenou, agora, a empresa que era dona da Clínica, a CIEDA – “Carvalho, Inácio, Esteves, Duarte & Araújo, S.A” e o seu ex-sócio-gerente, o médico Afonso Henriques Inácio, a pagar aquela quantia, acrescida de juros, a Moisés Barbosa Vieira e mulher e a Carlos Gonçalves, de Barcelos.
O Tribunal deu como provado que os queixosos assinaram, com aquele médico, um contrato-promessa de compra em 2003, por 75 mil euros, de uma quota com o valor nominal de 18 mil. O pedido de reembolso chega aos 140 mil dado que exigiram mais 65 mil, o dobro da verba dada inicialmente como sinal.
Os queixosos, defendidos pelo escritório de João Magalhães, de Braga, diziam que o negócio nunca foi concretizado e que o dinheiro, pago em quatro cheques bancários, nunca lhes foi devolvido. E acusavam o médico de “enriquecimento sem causa”.
Em resposta, a CIEDA acusava os autores de “litigância de má-fé” já que – diziam – ficou demonstrado em duas outras ações – no Tribunal de Braga e no da Relação de Guimarães – que a firma não tinha assinado nenhum contrato e nenhum dos cheques entrou na sua conta bancária.
Desconhecia, por isso, qualquer pagamento. Considerava, portanto, que a ação “é infundada” e lamentava que os seus autores se queiram “locupletar à custa da empresa”.
Já Afonso Henriques Inácio nega ter ficado abusivamente com o dinheiro, dizendo que o negócio nunca se concretizou por desinteresse dos queixosos.
O Tribunal não aceitou a tese de litigância de má-fé e rejeitou a argumentação do médico.
A Clínica Particular de Barcelos foi, depois, desta compra inacabada, vendida à CESPU (Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário), de Viana do Castelo, a qual a alienou, de seguida, ao Hospital Particular de Viana.
OUTRO PROCESSO
Entretanto, e conforme o Vilaverdense/PressMinho noticiou, o homem que pagou 2500 euros aquela médico de Barcelos para que este metesse uma «cunha» para a filha, enfermeira, entrar no Serviço Nacional de Saúde ficou sem o dinheiro, já que o mesmo, apesar de lhe ter sido devolvido pelo clínico, foi declarado perdido a favor do Estado.
O cidadão meteu, agora, uma ação cível de restituição do dinheiro (26 mil euros) ao médico, e este, se perder a querela, corre o risco de voltar a devolvê-lo.
O caso prende-se com o recente acórdão do Tribunal de Braga que condenou Afonso Martins Inácio a dois anos de prisão, com pena suspensa por ter recebido 2.500 euros de um doente depois de lhe ter prometido meter a filha nos serviços públicos de saúde. Afonso Martins Inácio, ex-diretor do Centro de Saúde, foi condenado por tráfico de influência. A suspensão da pena depende do pagamento de 3.000 euros à Amnistia Internacional.
Em declarações ao Vilaverdense/PressMinho, solicitando o anonimato, o pai da enfermeira disse que foi o médico que o abordou e sublinhou que foi ele que avisou a Polícia Judiciária, tendo uma brigada aparecido quando o médico devolveu o dinheiro, dado que a promessa não tinha sido cumprida.
“Não houve detenção de nenhum dos dois, mas a PJ apreendeu o dinheiro”, frisou.
O cidadão foi, então, constituído arguido e acabou por deixar de o ser já que o Ministério Público lhe aplicou a medida de «supensão provisória do processo» por não ter antecedentes criminais.
“Tive de fazer 100 horas de trabalho a favor da comunidade e ainda fiquei sem o dinheiro. Se soubesse o que sei hoje tinha-o recebido e não falava à Polícia”, lamenta-se.