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MP pede classificação de inimputável para homem que atirou carro contra uma motorizada na faixa contrária em Amares

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O Ministério Público pediu em julgamento, no Tribunal de Braga, que o homem que, em Amares, projectou, propositadamente, o carro que guiava contra uma motorizada que vinha em sentido contrário, seja considerado inimputável.

Nas alegações finais, a magistrada considerou ter ficado provado que o arguido sofre de perturbações de comportamento, pelo que pediu que seja feita justiça e que seja internado em instituição médica para ser tratado, como já sucede há vários anos. Foi julgado por homicídio na forma tentada e condução perigosa.

Hugo Rafael Veloso, de Braga, com 37 anos, não prestou declarações ao colectivo de juízes. As testemunhas contaram o modo como encontraram o motociclista com ferimentos e um deles relatou que o arguido lhe entrou pelo carro dentro, dizendo que “tinha havido uma desgraça”, e que, a custo, o convenceu a sair.

SOB EFEITO DE CANÁBIS

Em Julho de 2017, Hugo Veloso guiava, pelas 8h00, um carro numa rua de Dornelas, em Amares sob o efeito de canábis. De repente, e sem motivo aparente, guinou para a faixa de rodagem contrária, apontando, a viatura para uma motorizada, contra quem embateu, derrubando o condutor.

Este ainda tentou escapar ao embate, desviando-se e raspando nas paredes, mas acabou atingido e ferido, com alguma gravidade, pelo automóvel.

Hugo abandonou o local a pé, sem querer saber da sorte da vítima, que ficou com ferimentos e traumatismos vários, e dores permanentes, tendo andado, algum tempo, numa cadeira de rodas. E teve sorte pois a ambulância chegou logo após a colisão, chamada por transeuntes.

CICATRIZES

Conforme noticiámos, a vítima ficou com cicatrizes em todo o corpo e com dificuldades em mexer o punho e uma perna, já que a queda lhe afectou um joelho.

A acusação diz que o arguido sabia que não podia conduzir sob o efeito da canábis e que saiu do local sem acudir ao ferido, mas lembra que, nos últimos anos, evidencia um quadro mental perturbado, com anomalia psíquica, doença de que tem sido tratado. E que, por isso, não mede as consequências dos seus actos.

Assim, e por razões de segurança, o MP requer que seja declarado inimputável e que seja internado numa instituição psiquiátrica para ser tratado, por tempo a determinar.

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