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COVID-19

COVID-19 -
Novo estado de emergência a partir da meia-noite. Terras de Bouro com medidas apertadas

O novo estado de emergência entra em vigor às 00h00 do dia 24 de Dezembro e estende-se até às 23h59 do dia 7 de Janeiro de 2021, mantendo apertadas restrições, nomeadamente em termos de circulação, para os concelhos classificados com risco muito elevado ou extremo.

Ambos classificados com risco muito elevado, Amares e Terras de Bouro (que pela primeira vez surge nesta lista), estarão sujeitos a recolhimento obrigatório, quer no período nocturno durante a semana (23h00-05h00), quer ao fim-de-semana (13h00-05h00).

No Natal, haverá um alívio das medidas de contenção da pandemia, que voltarão depois a ser agravadas na Passagem de Ano.

Este é o sétimo estado de emergência, em Portugal, desde o início da pandemia Covid-19.

RISCO MUITO ELEVADO/EXTREMO:

  • Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 08h00, excepto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
  • A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.

 

MEDIDAS

  • Para o período do Natal:
  • Circulação entre concelhos:
    • Permitida
  • Circulação na via pública:
    • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
    • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
    • Dia 26: permitida até às 23h00.
  • Horários de funcionamento:
    • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
    • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
    • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
  • Para o período do Ano Novo:
  • Circulação entre concelhos:
    • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
  • Circulação na via pública:
    • Para todo o território continental:
      • No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
    • Horários de funcionamento em todo o território continental:
      • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, excepto para entregas ao domicílio.
    • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
    • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
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