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AUTÁRQUICAS

AUTÁRQUICAS -
O que diz a lei quando não há candidaturas aceites

A rejeição da lista do PSD, que era a única candidatura formalizada, deixou a Junta de Freguesia da Ribeira, em Terras de Bouro, sem quaisquer concorrentes às Eleições Autárquicas.

A situação está prevista no artigo 37º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, cujo primeiro ponto refere que no caso de inexistência de listas de candidatos tem lugar um novo acto eleitoral.

«Se a inexistência se dever a falta de apresentação de listas de candidatos, o novo acto eleitoral realiza-se até ao 6.º mês posterior à data das eleições gerais, inclusive, e, se a inexistência se dever a desistência ou a rejeição, o novo acto eleitoral realiza-se até ao 3.º mês, inclusive, que se seguir àquela data», explica.

Neste caso concreto, o que está em causa é uma rejeição, pelo que se aplicará a segunda alternativa, isto é, a realização de um novo acto eleitoral até ao 3º mês após as Eleições Autárquicas de 26 de Setembro.

A lei define, ainda, que cabe ao presidente da Câmara Municipal a marcação do dia de realização do novo acto eleitoral.

Até à instalação do órgão executivo em conformidade com o novo acto eleitoral, o funcionamento do mesmo é assegurado por uma comissão administrativa, com funções executivas, de acordo com o disposto nos artigos 223.º e 224.º.

No dia 26 de Setembro, na Ribeira decorrerão apenas as eleições para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal.

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