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PAN quer revogação dos regimes de recrutamento e de mobilidade por doença dos docentes

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O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu entrada esta terça-feira de uma iniciativa em que defende a «revogação do decreto-lei aprovado há duas semanas pelo Governo» e que veio «alterar regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação». O diploma «não mereceu o acordo dos sindicatos do sector».

No entender do PAN, o Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de Maio, deve não só ser «revisto», como o Governo deve «proceder à realização de um concurso de vinculação extraordinária dos docentes com três ou mais anos de serviço, devidamente negociado com as estruturas sindicais independentemente do grupo de recrutamento, que nos quatro anos anteriores tenham completado 365 dias ou mais de serviço nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação».

Desta forma, o PAN  pretende «ir ao encontro das preocupações de organizações sindicais como a Fenprof», para quem importaria que para este ano lectivo, «fossem negociadas regras para um concurso de vinculação extraordinário mais positivas do que as que constam do regime de vinculação dinâmica, que excluirá milhares de docentes com mais de 1095 dias de serviço (3 anos) e provocará ultrapassagens, excluindo da vinculação docentes com mais tempo de serviço do que aqueles que abrange».

Segundo a Fenprof, o regime de «vinculação dinâmica» do Governo abrangerá «10.700 professores a contrato», os quais correspondem «mais ou menos os docentes com 10 ou mais anos de serviço, sendo que entre os 3 e os 10 anos de serviço há outros tantos». Ou seja, nesse sentido, é importante «garantir condições que permitam a vinculação de todos os docentes com mais de 1095 dias de serviço, o que implicaria que fossem vinte mil e não dez mil os docentes a vincular».

REGIME DE MOBILIDADE POR DOENÇA

O PAN deu ainda entrada de uma outra iniciativa que pretende a «revisão e alteração do regime de mobilidade por doença dos docentes».

«No nosso entender, faz sentido, nomeadamente que o regime de protecção dos docentes na doença contemple a possibilidade de adequação da carga lectiva e das funções exercidas à respectiva situação clínica, assim como haja lugar a uma revisão e actualização do elenco de doenças abrangidas pelo regime de mobilidade», explica a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

Acresce ainda que, para o PAN, é «urgente proceder à correção da situação de atraso crónico na emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso e tornar mais célere a execução do procedimento de mobilidade interna».

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