OPINIÃO

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Planeamento de emergência em Proteção Civil

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Artigo de João Ferreira

 

Sabe o que é um plano? Com certeza que sabe, constantemente de forma natural já delineou um. Programar uma ida a um lugar, o que precisa para chegar a esse lugar, o tempo que demorará com e sem imprevistos, qual o melhor ou mais rápido percurso, mas sobretudo, qual a melhor estratégia para não correr riscos. A todo este processo chama-se planeamento.

Como funciona o planeamento em emergência de Proteção Civil e qual a estrutura de um Plano?

Bem, antes de mais os planos de emergência quanto ao seu âmbito ou extensão territorial podem ser Nacional, Regional, Distrital, Municipal e quanto à sua finalidade podem ser Gerais ou Especiais. Os planos especiais podem abranger áreas homogéneas de risco de extensão supra municipal (entre municípios) ou supra distrital (entre distritos).

Assim, planeamento é um processo que engloba análise, organização, planificação e coordenação dos recursos disponíveis para as fases de mitigação/ preparação/ resposta/ recuperação de situações de emergência grave na comunidade local.

Os planos de emergência de proteção civil são, assim, documentos desenvolvidos com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias à resposta. Como tal, deverão permitir antecipar os cenários suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo, de modo inequívoco, a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.(Fonte:ANEPC)

Tipicamente a sua concepção divide-se em quatro etapas cíclicas: Elaboração, Aprovação, Validação e Revisão

Os planos de emergência devem ser estruturados em três partes: Parte I – Enquadramento, Parte II – Execução e Parte III – Inventários, Modelos e Listagens. 

Usemos como exemplo e a uma escala local o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC). Este é elaborado pela câmara municipal, carece de dois pareceres positivos, um da Comissão Municipal de Proteção Civil e um outro da ANEPC, sendo positivos passa para a etapa de apreciação e aprovação efectuada pela Assembleia Municipal. A terceira etapa (validação) passa por realizar exercícios com uma periodicidade máxima de dois anos, por fim e de forma cíclica a revisão deverá ser realizada no prazo máximo de 5 anos, podendo ser excepção este período relativamente aos planos especiais.

Sabia que pode fazer parte deste processo? A elaboração dos planos de emergência de proteção civil inclui uma fase de consulta pública das suas componentes não reservados e no final da consulta pública, a entidade responsável pela elaboração do plano deverá integrar no plano as observações pertinentes apresentadas, bem como elaborar e submeter à comissão de proteção civil territorialmente competente um relatório da consulta pública no qual se explicite o período durante o qual a mesma decorreu, os meios utilizados, os contributos recolhidos e a sua incorporação no plano.

Após a aprovação, compete à entidade responsável pela elaboração do plano assegurar a correspondente disponibilização pública, nomeadamente no respetivo sítio da internet assim como a ANEPC disponibilizará no Sistema de Informação de Planeamento de Emergência – SIPE. Pode consultar estas e outras informações na Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil e/ou na página da ANEPC. 

Seja participativo em acções de Proteção Civil. Cada vez mais o cidadão tem um papel preponderante, desde a preparação à mitigação, da resposta à reabilitação.

Assim teremos garantidamente, uma comunidade mais resiliente.

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