Depois da aprovação em Comissão das Pescas do Parlamento Europeu, foi aprovado em plenário por larga maioria – com 674 votos a favor, 2 votos contra e 17 abstenções – o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu de transposição para o quadro jurídico da UE das regras juridicamente vinculativas adoptadas pela Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO), para o qual a deputada Isabel Carvalhais foi a relatora.
A eurodeputada portuguesa destacou que a UE «deve sempre pressionar para a adopção de regras internacionais que estejam alinhadas com a ambição dos objectivos da Política Comum da Pesca e com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas», enfatizando, por isso mesmo, o facto de que «a Convenção da NAFO tem regras de conservação e fiscalização muito exigentes e rígidas, o que é vital para proteger espécies muito sensíveis, como o tubarão da Gronelândia, o vertebrado com maior longevidade conhecida».
Esta alteração ao Regulamento (UE) 2019/833 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as medidas de conservação e de execução aplicáveis na área de regulamentação da NAFO, procede a alterações ao nível da conservação dos recursos e habitats assim como melhora algumas regras de controlo da atividade da pesca realizada naquela área de águas internacionais.
REGRAS APROVADAS
As medidas de Conservação agora estabelecidas incluem a «proibição total da pesca do tubarão da Gronelândia na área de regulamentação da NAFO», bem como medidas para «minimizar a captura acidental e a mortalidade desta espécie em perigo, sendo que quando capturado algum exemplar vivo deve ser libertado».
Foram ainda definidos «novos requisitos técnicos para a captura de certas espécies», como o caso das «redes utilizadas para camarões e lagostins devem ter uma malhagem mínima de 40 mm, quanto às redes de arrasto para bacalhau utilizadas na Divisão 3M deve possuir uma grelha separadora com um espaçamento mínimo entre as barras de 55 mm para reduzir as capturas de indivíduos mais pequenos».
Relativamente à melhoria do controlo e fiscalização foi «estabelecido que a pesca do bacalhau da Divisão 3M estará sujeita a inspecções sistemáticas de desembarque». Os Estados-Membros também terão de realizar «inspecções em cada desembarque de Alabote da Gronelândia e apresentar relatórios de inspecção com todas as informações relevantes no que diz respeito às infracções detectadas no mar para ambas as espécies ao Secretário Executivo da NAFO, à Comissão e à Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA)».