Uma cidadã brasileira, de 52 anos, com ligações suspeitas ao Primeiro Comando da Capital (PCC), vai ser extraditada do território português para o Brasil. A mulher, que residia em Braga desde 2022, é procurada no seu país de origem por associação criminosa para o tráfico de estupefacientes e branqueamento de capitais.
Detida em Portugal a 4 de fevereiro, ao abrigo de um mandado de captura internacional, a mulher opôs-se à extradição, alegando que, caso esta se concretize, a sua vida e a dos seus dois filhos, de três e seis anos, estariam em perigo por parte de criminosos ligados à rede a que estaria associada no Brasil.
No entanto, tanto o Tribunal da Relação de Guimarães como, em sede de recurso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), consideraram este argumento «irrelevante». Ambos aceitaram o pedido de extradição do Brasil, fundamentando a decisão na Convenção de Extradição entre Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
As comunicações intercetadas pelas autoridades brasileiras, no âmbito da investigação que decorre na Comarca de Rubiataba, em Goiás, apontam para uma «suposta ligação da rede criminosa» da extraditanda ao PCC. Embora o pedido de extradição não detalhe todos os indícios, indica que a mulher terá contribuído para o branqueamento de capitais provenientes do tráfico de estupefacientes, com cerca de 20 movimentos financeiros suspeitos.
A defesa da mulher argumentou que a «atuação sanguinária dessa organização criminosa (envolvida em cinco crimes de homicídio e tentativa de homicídio) pela hegemonia territorial do tráfico de drogas revela uma periculosidade acentuada e o alto poder de intimidação», insistindo que esta «organização criminosa não teria qualquer problema em mandá-los executar, até como meio de persuasão e de pressão».
Contudo, o STJ contrapôs que «o Brasil é um Estado democrático, subscritor de inúmeras convenções internacionais respeitantes aos direitos humanos e à cooperação judiciária internacional», manifestando a convicção de que as autoridades brasileiras «não deixarão de assegurar, de forma integral, o respeito pelos direitos fundamentais da extraditanda e, nomeadamente, a sua própria vida e integridade física».
A mulher, que vivia em Portugal desde 1 de outubro de 2022 com o companheiro e os dois filhos, foi detida a 4 de fevereiro de 2025. Ao opor-se à extradição referiu, ainda, o risco de ser morta dentro do sistema prisional brasileiro onde as fações criminosas teriam capacidade para atacar alvos específicos.
O Supremo Tribunal respondeu a esta alegação referindo que «as genericamente invocadas, e não demonstradas, condições das prisões brasileiras – argumentação repetida ‘ad nauseam usque’ em numerosos casos semelhantes – não constituem causa de inadmissibilidade ou recusa facultativa da extradição». O STJ vincou, ainda, que, pela legislação nacional e internacional, se pode «concluir que está garantida a proteção da recorrente em estabelecimento prisional», e que «o próprio Brasil também está vinculado à Convenção Universal dos Direitos do Homem e à própria Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis».











