PAÍS

PAÍS -
Portugal pode avançar com redução do IVA da luz mesmo sem decisão de Bruxelas

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

A Comissão Europeia ainda não decidiu sobre o pedido de Portugal para descer o IVA da electricidade consoante os escalões de consumo, mas adianta que o Governo pode avançar com a medida, avançam o Diário de Notícias (DN) e o Dinheiro Vivo. A próxima reunião do Comité do IVA está marcada para o início de Junho e o modelo para fazer a diferenciação de taxa consoante o consumo não é conhecido.

“O processo de consulta é uma mera formalidade, uma vez que o Comité do IVA não pode aprovar ou rejeitar a medida sugerida”, referiu fonte do executivo comunitário ao DN/Dinheiro Vivo, lembrando que “antes de aplicarem taxas reduzidas em algumas áreas, nomeadamente no que se refere ao gás natural, à electricidade ou ao aquecimento urbano, os Estados membros devem consultar o Comité do IVA da União Europeia”.

A única coisa que este organismo pode apontar são questões legais, “possíveis preocupações jurídicas em matéria fiscal causadas pela medida”, suscitando problemas de incompatibilidade com o direito comunitário.

Recorde-se que processo de consulta com Bruxelas já arrancou em Dezembro do ano passado, com uma carta do primeiro-ministro à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen. Na missiva, António Costa puxou do argumento do combate às alterações climáticas para defender a medida.

Em meados desse mês, num debate quinzenal, o chefe do Governo indicou que iria enviar uma “proposta concreta ao Comité do IVA para criar taxas diferenciadas de imposto baseadas nos níveis de consumo com vista a desincentivar o consumo excessivo de electricidade”, reconhecendo que “não está em linha com os princípios tradicionais de neutralidade do sistema do IVA”.

PAÍS DECIDE

No esclarecimento enviado ao DN/Dinheiro Vivo, a Comissão Europeia faz notar que “o processo de consulta deve ser claramente separado de qualquer eventual avaliação da medida noutros domínios do direito comunitário, por exemplo, auxílios estatais”.

“A decisão de um Estado membro de reduzir a sua taxa de IVA na electricidade é efectiva, mesmo que o Comité do IVA não tenha sido consultado (e mesmo que o Comité do IVA tenha suscitado preocupações)”. Ou seja, Portugal pode avançar com a medida, estando sujeito a avaliação posterior. “Nesse caso, o Estado membro poderá ser exposto se a validade da taxa for questionada perante os tribunais”.

Neste momento, o Governo espera pela decisão do Comité do IVA, mas a intenção é manter a medida. Não há calendário para avançar, ficando dependente do que Bruxelas disser.

Em todo o caso, a medida prevista no Orçamento do Estado (OE 2020) para este ano é uma autorização legislativa, ou seja, no limite pode até nem sequer entrar em vigor. As variáveis também se alteraram com a crise da pandemia de covid-19.

Na Lei do OE 2020 é referido que “o Governo [fica] autorizado a criar escalões de consumo de electricidade baseados na estrutura de potência contratada existente no mercado eléctrico, aplicando aos fornecimentos de electricidade de reduzido valor as taxas” previstas no Código do IVA.

O modelo exacto para fazer a diferenciação de taxa consoante o consumo nunca foi clarificado, ou seja, como seria distinguido, dentro da mesma potência contratada agregados familiares com diferentes perfis de consumo.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS