O Projecto OPEN B, coordenado pela ATAHCA, promoveu mais uma sessão aberta à comunidade, procurando esclarecer dúvidas laborais sobre direitos e deveres dos trabalhadores. Integrou ainda uma apresentação sumária das medidas activas de emprego e oferta formativa.
O esclarecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores esteve a cargo do advogado e consultor jurídico Filipe Santos, que traduziu aquilo que vem plasmado no Regime Geral da Lei do Trabalho.
«Ficou bastante claro para todos os presentes que o período experimental obriga a contrato de trabalho. Este conta-se a partir do início da execução da prestação do trabalhador», refere a coordenação do projecto, em comunicado.
Nos casos em que não houve lugar a um contrato de trabalho durante o período experimental, e a pessoa é paga em dinheiro, como se prova que esta esteve ao serviço daquela instituição?
«O trabalhador deve dirigir-se ao Ministério Público do Tribunal da área de residência e pode recorrer à prova de testemunhas», explicam.
Uma outra anotação importante para os presentes foi a de que o contrato de trabalho não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei determina o contrário, ou seja, a regra é a de que o contrato de trabalho é consensual, só sendo obrigatória a forma escrita nos casos que a lei preveja expressamente – exemplo: contratos a termo, contratos com menores.
Esclareceu ainda que o Código Geral do Trabalho não prevê pausas durante a jornada de trabalho, que só são obrigatórias onde a Convenção Coletiva de Trabalho assim o preveja.
Por último, o tempo de duração do subsídio de doença, quando se trata de um trabalhador por conta de outrem (a contrato), que se encontra de baixa médica, pode receber até 1095 dias o respectivo subsídio.
Da parte de Anabela Fernandes, animadora do Gabinete de Inserção Profissional do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), ficou a responsabilidade de apresentar as medidas que o IEFP dispõe de apoio à contratação de pessoas que se encontram desempregadas.
Foram abordadas as medidas Contrato Emprego e Contrato Emprego Inserção +, tendo também sido divulgada a oferta formativa que este organismo tem ao dispor das pessoas que se encontram em situação de desemprego.
O OPEN B é co-financiado pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) e Fundo Social Europeu (FSE), no âmbito da tipologia de intervenção 3.10 – Contratos locais de desenvolvimento social (CLDS).