O Município Amares informou, esta sexta-feira, que fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não for de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados, amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração está sujeita à comunicação prévia à autarquia local, nos termos do n.º 2 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de Janeiro.
Para comunicar a Câmara pode fazê-lo através da aplicação informática disponível no ICNF, https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp, ou telefonando para a GNR através do número 808 200 520 ou para os serviços municipais para o número 253 991 330.