O Tribunal Administrativo de Braga acaba de enviar para o Tribunal Central Administrativo do Norte (a segunda instância) o recurso feito pela ESSE- Estacionamentos à Superfície, SA, da decisão de rejeição da acção de impugnação do resgate da concessão do estacionamento à superfície que movera contra a Câmara local.
Fonte judicial adiantou a O Vilaverdense/OAmarense/PressMinho que, em Setembro, o juiz de Braga considerou que a acção foi posta fora de prazo. O advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva argumentava que a acção deveria ter sido interposta a seguir à decisão de resgate tomada pela Assembleia Municipal, em Abril de 2016, e não após a sua consumação em Janeiro de 2018, depois de cinco anos de contrato.
O recurso que agora ‘subiu’ para o ‘Administrativo do Norte’ deve ser decidido dentro de alguns meses. Só que, este Tribunal rejeitou já um outro recurso da empresa com o mesmo argumento, ou seja, discordando que a acção que intentou contra a Câmara estivesse fora de prazo, pelo que – dizia – não deve ser declarada extinta. Na decisão agora contestada, o juiz decidiu que o valor da indemnização dada pela Câmara pelo resgate, 179 mil euros, deve ser fixado por uma comissão de peritos.
Após o resgate, a ESSE queria manter a exploração dos parcómetros até à decisão final da acção principal – a que agora foi rejeitada – em que pedia entre 30 a 71,9 milhões de euros de indemnização, valores que se prendem com a duração prevista do contrato, entre cinco a 30 anos. Alegando que teria danos económico-financeiros “irreparáveis”.
No Tribunal Administrativo corre, ainda, outra acção onde a ESSE pede 66 milhões euros de indemnização devido à revogação, em 2013, do alargamento daquela concessão a mais 27 ruas da cidade, uma das primeiras decisões do executivo presidido por Ricardo Rio após ter ganho as eleições em 2013.