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Residentes em Portugal passam a ter entrada gratuita em museus e monumentos aos domingos e feriados

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As entradas em museus, monumentos e palácios tutelados pelo Estado vão passar a ser gratuitas aos domingos e feriados para os cidadãos residentes em Portugal a partir de 01 de Setembro.

O regulamento actualiza também os valores de ingresso nestes espaços dependentes da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), de acordo com o despacho publicado a 04 de Agosto em Diário da República.

No documento, o Governo justifica a actualização do regulamento em vigor desde 2014 com o “crescimento da actividade turística, em função da qual se diversificou a oferta cultural nos últimos anos, quer da introdução do canal de venda ´online´, com a aquisição, em 2021, do novo sistema de bilhética”.

Atualmente, as entradas nos Museus, Monumentos e Palácios sob dependência da DGPC são gratuitas aos domingos e feriados até às 14h00 para todos os visitantes.

A partir de 01 de Setembro, a gratuitidade de acesso aos museus, monumentos e palácios em geral (e não apenas ao domingo e feriado) também abrange crianças e jovens até aos 12 anos, visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia, investigadores, profissionais de museologia e/ou património, conservadores e restauradores, desde que em exercício de funções, professores e alunos de qualquer grau de ensino superior, incluindo Universidades Sénior e instituições de formação profissional credenciados em visita de estudo, e grupos com comprovada carência económica.

Neste acesso gratuito – cuja reestruturação teve em conta “o princípio basilar do acesso universal à cultura”, segundo o despacho – continuam a estar contemplados, entre outros, os antigos combatentes, visitantes com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, profissionais de turismo ou da comunicação social, incluindo as novas plataformas digitais, desde que credenciados e em exercício de funções, visitantes em eventos corporativos ou situações ocasionais.

Quantos aos descontos, mantêm-se os 50% para visitantes com idade igual ou superior a 65 anos, o mesmo para jovens entre os 13 e os 24 anos, e “famílias, desde que constituídas, pelo menos, por dois elementos, sendo um deles adulto e outro menor”, além dos protocolos.

Globalmente, o novo Regulamento Geral de Bilhética e Acesso aos museus, monumentos e palácios da DGPC faz alguns ajustamentos, nomeadamente quanto às tabelas relativas às visitas guiadas e aos parâmetros das isenções e descontos, normas e tabelas aplicáveis às visitas guiadas, tendo em conta a sua especificidade.

Ajustaram-se e extinguiram-se algumas tipologias de bilhetes-circuito, cujo preçário se mantinha inalterado desde 2014, segundo o documento.

Entre outras alterações, há a criação de uma tabela de preços própria para as exposições temporárias e foi feita a fusão, numa única tipologia, dos bilhetes com desconto de Cartão Jovem e Cartão de Estudante e dos bilhetes Família e Família Numerosa, segundo o despacho assinado a 27 de julho pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pelo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva.

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