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Sabia que dá multa se não passar na passadeira?

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Nos meus vinte anos de carreira ao serviço da Polícia de Segurança Pública, no que concerne aos comportamentos e atitudes dos peões, fica e permanece a percepção de que os mesmos vivem um conceito de “quero, posso e mando” no que à sua circulação diz respeito na via pública. Porém, o Código da Estrada apresenta restrições e consequentes penalizações.

Além dos condutores, os peões também têm as suas responsabilidades na estrada. É muito comum vermos peões a atravessarem as faixas de rodagem e às vezes sem qualquer cuidado.

Vamos ver então o que refere o Código da Estrada:

Quem circula a pé também está abrangido pelo Código da Estrada. É preciso respeitar a sinalização, os condutores e toda a lei.

O artigo 99, do CE, revela quais os Lugares em que podem transitar (os peões):

  • 1 – Os peões devem transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas.
  • 2 – Os peões podem, no entanto, transitar pela faixa de rodagem, com prudência e por forma a não prejudicar o trânsito de veículos, nos seguintes casos:
    • a) Quando efetuem o seu atravessamento;
    • b) Na falta dos locais referidos no n.º 1 ou na impossibilidade de os utilizar;
    • c) Quando transportem objetos que, pelas suas dimensões ou natureza, possam constituir perigo para o trânsito dos outros peões;
    • d) Nas vias públicas em que esteja proibido o trânsito de veículos;
    • e) Quando sigam em formação organizada sob a orientação de um monitor ou em cortejo.
  • 6 – Quem, com violação dos deveres de cuidado e de proteção, não impedir que os menores de 16 anos que, por qualquer título, se encontrem a seu cargo brinquem nas faixas de rodagem das vias públicas é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.

O maior dilema, em minha opinião é mais importante a saber é a questão das passadeiras.

“Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.” Caso não cumpram a coima vai dos 10 aos 50 euros. É também fundamental que o atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível. Os peões em norma interpretam que a passadeira é uma travessia garantida onde circulam a “passear” e com entrada na mesma de forma rápida e repentina. Mais que a contra-ordenação inerente, passar na passadeira tem regras, porque importa mais a nossa integridade física e vida.

Boas Férias!

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