Recentemente, um francês, identificado como “David” foi multado em 200 euros por estar a falar em voz alta ao telemóvel enquanto esperava o comboio. A empresa estatal ferroviária francesa SNCF aplicou uma multa, no local, de 150 euros. Como não a pagou na hora, aumentou para 200. O caso está a gerar debates intermacionais.
Assim, Pedro Barosa, advogado da Abreu Advogados, explica a lei portuguesa, nestes casos, à Executive Digest.
Segundo o artigo 7.º, n.º 2, alínea o), do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, os passageiros estão proibidos de «utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a incomodar os outros passageiros». Isto é aplicado ao interior dos veículos, paragens ou estações.
Desobedecer pode significar uma coima, a qual não exige queixa formal. Segundo Pedro Barbosa, «de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo, quando o comportamento de um passageiro perturbe os outros ou interfira com o normal funcionamento do serviço, os agentes de fiscalização do operador de transporte, ou o próprio motorista, podem exigir que a pessoa abandone o veículo. Se houver recusa, podem mesmo recorrer às forças de segurança pública», afirma.
Em cada operadora de transporte, a lei é igual, mas a fiscalização pode variar. Cabe a cada uma designar agentes credenciados que, quando esta medida não é cumprida, podem levantar autos de notícia.
Tudo isto se aplica, também, ao ato de tocar música em telemóveis, colunas portáteis ou similares. Ainda assim, quando se trata de estar fora de transportes, há diferenças.
O Regulamento Geral do Ruído, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, controla o ruído ambiental, incluindo aquele que resulta de comportamentos individuais em locais públicos, sejam serviços públicos, na rua, jardins, praias, etc.
Mais uma vez, desobedecer às leis pode originar coimas entre os 50 e os 250 euros, dependendo da gravidade e da reincidência, aponta Pedro Barosa à Executive Digest.
Pelas redes sociais, principalmente em fóruns de discussão, como o Reddit, os internautas mostram-se contra o ruído vindo de dispositivos eletrónicos na rua.
Até a Debrett’s, uma autoridade britânica em etiqueta, publicou artigos em que adverte: «ninguém deve ser obrigado a ouvir a sua conversa telefónica».
O caso francês serve, assim, como alerta para Portugal, já que, como reforça Pedro Barosa, as multas por ruído indevido podem ser aplicadas imediatamente, sem necessidade de denúncia.